A
atividade artesanal tem nova legislação - Micro Empreendedor Individual
(MEI).
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto
de Lei Complementar 02/07, que faz ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa, também conhecida como Lei do Supersimples. Formalização:
Criação do Microempreendedor Individual, com receita bruta de R$
36.000,00/ano e que recolherá valores fixos de R$ 45,65 para o INSS, R$
1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso.
Isenção dos demais tributos. .
Está limitado a um empregado, que deverá ter retido o valor de 8%
sobre um salário-mínimo (ou piso salarial da categoria) e o MEI
complementará com mais 3%; . Inscrição simplificada;
. Dispensa de contabilidade. Para
maiores esclarecimentos procure a Secretaria de Estado de Fazenda de seu bairro
ou cidade.
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